Motorista é preso pela PRF com carga de quase 180 kg de drogas escondida em...
Publicado em 30/01/2025 12:30 hrs
Fonte: 190 on line - Em POLÍCIA - 30/01/2025 14:35:00
No dia 28 de janeiro de 2025, uma cidadã compareceu a uma unidade da Polícia Militar para relatar um golpe financeiro sofrido no dia anterior.
Segundo seu depoimento, por volta das 16h27 do dia 27 de janeiro, ela recebeu uma mensagem via WhatsApp de indivíduos que se identificaram, de forma fraudulenta, como representantes de uma cooperativa bancária local.
Os criminosos alegaram que o aplicativo bancário da vítima estava bloqueado devido a problemas técnicos e que seria necessário realizar determinados procedimentos para o desbloqueio. Durante a interação, os golpistas demonstraram ter conhecimento do saldo da conta bancária da vítima, o que aumentou a credibilidade da fraude.
Seguindo as orientações dos supostos representantes, a vítima realizou um reconhecimento facial por meio do aplicativo e recebeu alguns códigos de acesso. No entanto, conforme relatado, esses códigos não foram utilizados por ela. Apesar disso, os estelionatários conseguiram obter acesso indevido à conta bancária e efetuaram uma transferência via Pix no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ao perceber a movimentação suspeita, a vítima entrou em contato com a Central de Atendimento da instituição financeira, onde foi orientada a bloquear novamente o aplicativo bancário e a procurar a agência mais próxima para formalizar a ocorrência.
A recomendação foi também registrar um Boletim de Ocorrência junto à Polícia e buscar informações detalhadas na agência bancária para avaliar a possibilidade de ressarcimento ou eventual responsabilidade da instituição financeira diante do golpe sofrido.
As autoridades reforçam o alerta para que os clientes de instituições bancárias fiquem atentos a possíveis tentativas de fraude, evitando fornecer dados pessoais e realizando verificações diretas pelos canais oficiais dos bancos antes de seguir qualquer orientação recebida via aplicativos de mensagens.
Publicado em 30/01/2025 12:30 hrs
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