Rolim de Moura - RO, 20 de Dezembro de 2024

Decreto das máscaras é publicado, libera comprovante de vacinação e também eventos de qualquer porte em RO

Fonte: rondoniagora - Em CORONAVÍRUS - 15/03/2022 15:24:00

Decreto das máscaras é publicado, libera comprovante de vacinação e também eventos de qualquer porte em RO

O Governo de Rondônia publicou na tarde de ontem, segunda-feira (14), o decreto n° 26.970, que desobriga a população estadual a utilizar máscaras de proteção contra o coronavírus. A norma também liberou eventos de qualquer porte e veda exigência de qualquer comprovante de vacinação. O efeito, no entanto, não é automático e cabe aos municípios concordarem ou não, de acordo com o que já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF).


Segundo a justificativa do Governo, o decreto tem como base a redução expressiva de casos de contaminação pela covid-19 no estado de Rondônia, pois em “23 de janeiro de 2022, a inteligência computacional identificou que a velocidade de subida dos casos ativos da covid (pessoas ainda não curadas) iniciava uma tendência de queda”.


Ainda de acordo com o Governo, foi considerando o quantitativo de rondonienses imunizados com 1ª dose da vacina contra covid-19, totalizando 1.267.970 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil e novecentos e setenta) vacinados, representando o percentual de 75,43% e o quantitativo de rondonienses com 2ª dose/dose única, totalizando 1.076.281 (um milhão e setenta e seis mil e duzentos e oitenta e um) vacinados, representando o percentual de 64,10%.


Conforme o artigo 1° do decreto é facultado em todos os ambientes, externos ou internos, sem limitação de pessoas, o uso de máscara facial no âmbito do estado como medida não farmacológica contra a covid-19, não podendo qualquer opção ser motivo para a recusa ou restrição do seu acesso.


Além disso, os cidadãos estão dispensados de apresentarem qualquer tipo de comprovante de vacinação contra a covid-19, para acesso e permanência nas dependências de estabelecimentos públicos e privados, nos termos das Leis nº 5.178 e nº 5.179, ambas de 9 de dezembro de 2021.


O decreto ainda permite a realização de todas as modalidades de eventos, sem limitação de capacidade de pessoas e sem restrição de horário. Em casos de suspeita de síndrome gripal, como tosse, dor de garganta, coriza ou com dificuldade respiratória, será obrigatório o uso de máscara em ambientes internos quanto externos.

Recomendações

Ainda conforme o Decreto nº 26.970, é preciso manter as recomendações de higiene para evitar o contágio do coronavírus, tais como: higienização frequente das mãos com água e sabão, álcool em gel ou líquido. Também deverá ser ampliada a frequência de limpeza dos pisos, maçanetas e banheiros com álcool líquido, solução de água sanitária e manter em todos os ambientes álcool 70%.


As visitas e o acesso em estabelecimentos penais estaduais, de saúde e instituições asilares, deverão seguir a orientação sanitária dos gestores de suas respectivas pastas.


Caso exista algum motivo de o Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da covid-19 identificar um novo aumento do número de casos em todo o Estado de Rondônia, as medidas poderão ser revistas.

  • Compartilhe essa notícia
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp

Mais Notícias da Categoria: CORONAVÍRUS