Rolim de Moura - RO, 12 de Março de 2025

Declarar Imposto de Renda sem ser obrigado pode render dinheiro

Fonte: Assessoria - Em PUBLICIDADE - 10/03/2020 00:57:00

Declarar Imposto de Renda sem ser obrigado pode render dinheiro

Quem não é obrigado a declarar o Imposto de Renda pode conseguir restituição integral do valor e não paga multa por atraso.

Conheça alguns casos que vale a pena fazer a declaração, mesmo sem ser obrigado:

1. Teve imposto retido durante o ano

O contribuinte pode ter trabalhado por dois meses ou mais, ter tido o imposto retido na fonte. Nesse caso poderá fazer a declaração e receber todo o imposto pago de volta.

2. Em busca de financiamento bancário

Normalmente os bancos exigem o documento dos clientes que gostariam de pedir um financiamento imobiliário ou qualquer outro tipo de empréstimo. A declaração de IRPF serve para comprovar a renda ou até mesmo comprovar que o contribuinte não possui bens, e assim poder conseguir outros tipos de financiamentos para baixa renda.

3. Quer viajar ao exterior e precisa de visto

A declaração de imposto de renda também é solicitada para emissão de vistos, como no caso dos Estados Unidos.

 

Dicas para escolher um contador para seu IRPF

- Buscar escritórios de contabilidade que tenham profissionais com inscrição regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC);

- Ter referências com outros profissionais, amigos ou familiares;

- Saber se sua declaração será constantemente acompanhada pelo profissional pós entrega;

- Identificar melhor custo/benefício, tem barato que sai caro.

 

Quem deve declarar o IR?

  • Deve fazer a declaração de IRPF 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro;

  • Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;

  • Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;

  • Contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;

  • Quem obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores;

  • Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2019;

  • Quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias da venda.

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